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Destinatários

  1. O individuo, domiciliado em Cabo Verde, com idade entre os dezoito e os sessenta anos, que sofra de incapacidade permanente para o exercício de qualquer atividade geradora de rendimento;
  2. O estrangeiro ou apátrida que preencha os requisitos estabelecidos na alínea anterior, quando seja legalmente residente no país há pelo menos dez anos, ou quando exista convenção de segurança social relativa a assistência social ou reciprocidade entre o seu país de origem e Cabo Verde;

Requisitos de Acesso

  1. O requerente não é e nem pode ser abrangido por qualquer regime de segurança social, nacional ou estrangeiro.
  2. Pertence a um agregado familiar cujo o rendimento, de qualquer espécie ou origem, é inferior ao limiar da pobreza extrema estabelecido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

Documentação Exigida

  1. Formulário de pedido (modelo preestabelecido) que deve ser devidamente preenchido com os dados pessoais do candidato e informações socioeconômicas do seu agregado familiar.
  2. Originais e cópia dos Documentos de Identificação do Requerente e do cônjuge ou da pessoa com quem viva em união de fato.
  3. Comprovativos de rendimento ou Certidão negativa de rendimento (Repartição das Finanças e Câmara Municipal).
  4. Declaração de incapacidade permanente para o trabalho emitida pelo Delegado de Saúde, com base no relatório médico fundamentado.
  5. Declaração sobre a situação de cobertura pela proteção social do regime contributivo do candidato, do seu cônjuge ou companheiro(a), consoante o caso.

Onde Requerer

  • Nos serviços sociais das câmaras municipais do concelho de residência, no CNPS, para os requerentes residentes no concelho da Praia e no gabinete de atendimento no Centro Nhô Djunga em São Vicente.

 

 

 

 

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