Destinatários
- O individuo, domiciliado em Cabo Verde, com idade entre os dezoito e os sessenta anos, que sofra de incapacidade permanente para o exercício de qualquer atividade geradora de rendimento;
- O estrangeiro ou apátrida que preencha os requisitos estabelecidos na alínea anterior, quando seja legalmente residente no país há pelo menos dez anos, ou quando exista convenção de segurança social relativa a assistência social ou reciprocidade entre o seu país de origem e Cabo Verde;
Requisitos de Acesso
- O requerente não é e nem pode ser abrangido por qualquer regime de segurança social, nacional ou estrangeiro.
- Pertence a um agregado familiar cujo o rendimento, de qualquer espécie ou origem, é inferior ao limiar da pobreza extrema estabelecido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
Documentação Exigida
- Formulário de pedido (modelo preestabelecido) que deve ser devidamente preenchido com os dados pessoais do candidato e informações socioeconômicas do seu agregado familiar.
- Originais e cópia dos Documentos de Identificação do Requerente e do cônjuge ou da pessoa com quem viva em união de fato.
- Comprovativos de rendimento ou Certidão negativa de rendimento (Repartição das Finanças e Câmara Municipal).
- Declaração de incapacidade permanente para o trabalho emitida pelo Delegado de Saúde, com base no relatório médico fundamentado.
- Declaração sobre a situação de cobertura pela proteção social do regime contributivo do candidato, do seu cônjuge ou companheiro(a), consoante o caso.
Onde Requerer
- Nos serviços sociais das câmaras municipais do concelho de residência, no CNPS, para os requerentes residentes no concelho da Praia e no gabinete de atendimento no Centro Nhô Djunga em São Vicente.