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Destinatários

  1. O cônjuge sobrevivo de titular de Pensão Social Básica ou de Pensão Social de Invalidez, com domicilio em Cabo Verde, com idade entre os dezoito e os sessenta anos e que viva em comunhão de habitação com o de cujus à data da sua morte, desde que se verificam os pressupostos que determinaram a atribuição da pensão a este;
  2. A pessoa que vivia em união de fato reconhecível com o titular de Pensão Social Básica ou de Pensão Social de Invalidez, à data da morte deste, quando tenha quando tenha domicílio em Cabo Verde, idade entre os dezoito e sessenta anos desde que se verifiquem os pressupostos que determinaram atribuição da pensão este;
  3. As pessoas referidas acima podem aceder a essa pensão a titulo provisório, por um período de doze meses, se tiverem a idade inferior a 45 anos, e a titulo definitivo, se tiverem a idade igual ou superior a 45 anos.

Requisitos de Acesso

  1. O requerente não é e nem pode ser abrangido por qualquer regime de segurança social, nacional ou estrangeiro.
  2. Pertence a um agregado familiar cujo rendimento, de qualquer especie ou origem, é inferior ao limiar da pobreza extrema estabelecido pelo Instituto Nacional de Estatísticas (INE).

Documentação Exigida

  1. Formulário de pedido (modelo preestabelecido) que deve ser devidamente preenchido com os dados pessoais do candidato e informações socioeconômicas do seu agregado familiar;
  2. Originais e cópia de Documentos de Identificação do Requerente.
  3. Comprovativos de rendimento ou Certidão negativa de rendimento (Repartição das Finanças e Câmara Municipal).
  4. Original e cópia do certidão de óbito do pensionista (ou certidão de Morte Presumida, de Curadoria Definitiva, ou de Declaração de Departamento emitida pela Câmara Municipal da residência do pensionista desaparecido).
  5. Original e cópia do certidão de casamento ou documentos que comprovam a união de fato.
  6. Declaração sobre a situação de cobertura pela proteção social do regime contributivo do requerente.

Onde Requerer

  • Nos serviços sociais das câmaras municipais do concelho de residência, no CNPS, para os requerentes residentes no concelho da Praia e no gabinete de atendimento no Centro Nhô Djunga em São Vicente. 

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