Destinatários
- O cônjuge sobrevivo de titular de Pensão Social Básica ou de Pensão Social de Invalidez, com domicilio em Cabo Verde, com idade entre os dezoito e os sessenta anos e que viva em comunhão de habitação com o de cujus à data da sua morte, desde que se verificam os pressupostos que determinaram a atribuição da pensão a este;
- A pessoa que vivia em união de fato reconhecível com o titular de Pensão Social Básica ou de Pensão Social de Invalidez, à data da morte deste, quando tenha quando tenha domicílio em Cabo Verde, idade entre os dezoito e sessenta anos desde que se verifiquem os pressupostos que determinaram atribuição da pensão este;
- As pessoas referidas acima podem aceder a essa pensão a titulo provisório, por um período de doze meses, se tiverem a idade inferior a 45 anos, e a titulo definitivo, se tiverem a idade igual ou superior a 45 anos.
Requisitos de Acesso
- O requerente não é e nem pode ser abrangido por qualquer regime de segurança social, nacional ou estrangeiro.
- Pertence a um agregado familiar cujo rendimento, de qualquer especie ou origem, é inferior ao limiar da pobreza extrema estabelecido pelo Instituto Nacional de Estatísticas (INE).
Documentação Exigida
- Formulário de pedido (modelo preestabelecido) que deve ser devidamente preenchido com os dados pessoais do candidato e informações socioeconômicas do seu agregado familiar;
- Originais e cópia de Documentos de Identificação do Requerente.
- Comprovativos de rendimento ou Certidão negativa de rendimento (Repartição das Finanças e Câmara Municipal).
- Original e cópia do certidão de óbito do pensionista (ou certidão de Morte Presumida, de Curadoria Definitiva, ou de Declaração de Departamento emitida pela Câmara Municipal da residência do pensionista desaparecido).
- Original e cópia do certidão de casamento ou documentos que comprovam a união de fato.
- Declaração sobre a situação de cobertura pela proteção social do regime contributivo do requerente.
Onde Requerer
- Nos serviços sociais das câmaras municipais do concelho de residência, no CNPS, para os requerentes residentes no concelho da Praia e no gabinete de atendimento no Centro Nhô Djunga em São Vicente.