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Evacuação Externa

Destinatários

  Qualquer pessoa que não esteja coberta pelo regime da proteção social obrigatória, que esteja doente, e cujos os meios para o seu tratamento médico no país estejam comprovadamente esgotados.

Evacuação Externa

  O processo de evacuação externa inicia-se após uma consulta onde o médico assistente ou especialista comprova a necessidade do doente sair para o exterior para tratamento e através de um relatório fundamentado, encaminha o doente à Junta de Saúde.

 O parecer da evacuação do doente para tratamento no exterior é da responsabilidade da Junta de Saúde, e a aprovação dessa decisão é do Ministério da Saúde.

 O Centro Nacional de Prestações Sociais, através dos Gabinetes de Atendimento às Evacuações Externas (GAEE) de Barlavento e Sotavento, é a entidade responsável pela preparação de todo o processo logístico da evacuação externa de pessoas que não fazem parte do regime de proteção social obrigatória.

Benefícios atribuídos ao doente evacuado

  • Subsídio diário para o doente no valor de 12,47 Euros e para os acompanhantes no valor de 6,24 Euros, pago mensalmente;

• Subsídio de transporte (Passe social);

• Comparticipação das despesas com medicamentos e dispositivos de compensação, de acordo com a Tabela praticada pela ADSE em Portugal;

• Quando for o caso, um subsidio no valor máximo de 850 euros para pagar as despesas do funeral.

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