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O apoio a assistência medicamentosa ao pensionista é feito é feito através das farmácias privadas, quando os medicamentos prescritos pelas estruturas públicas de saúde se encontrarem esgotados nas farmácias públicas. As farmácias privadas fornecem os medicamentos aos beneficiários das Pensões Sociais de acordo com a Lista de Medicamentos Essenciais.

Documentação Exigida

  1. Documento de Identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão do Pensionista).
  2. Prescrição médica emitida, há menos de 15 dias, pelo serviço público de saúde com o carimbo «Não existe em stock» ou «Medicamento esgotado».
  3. Credencial passada pelos serviços competentes, quando a farmácia privada não disponha de acesso ao sistema.

A cada beneficiário das pensões sociais é disponibilizado anualmente o plafond de 2.500$00 para a assistência medicamentosa.

A totalidade ou a parte do beneficio a que tem direito um pensionista não transita para o ano seguinte, em caso da sua não utilização.

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