O Fundo Mutualista dos Pensionistas, criado através do Decreto-Lei nº 2/2016, de 16 de janeiro, visa melhorar as condições de acesso dos pensionistas à rede de segurança de base, concedendo-lhes alguns benefícios no que se refere a saúde preventiva, curativa e de reabilitação, assistência medicamentosa e apoio nas despesas com o funeral.
O Fundo Mutualista abrange:
- Apoio para a aquisição de medicamentos constantes da lista dos medicamentos essenciais, prescritos nas estruturas públicas de saúde, e que não se encontram nas farmácias públicas;
- Subsídio para despesas funerárias.
A contribuição mensal dos pensionistas para o Fundo Mutualista corresponde a 2% do montante individual das pensões sociais e o pagamento efetua-se por dedução a efetivar no respetivo pagamento mensal.
Os beneficiários tem direito ao beneficio após um período de contribuição mínima de 6 (seis) meses.