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O Fundo Mutualista dos Pensionistas, criado através do Decreto-Lei nº 2/2016, de 16 de janeiro, visa melhorar as condições de acesso dos pensionistas à rede de segurança de base, concedendo-lhes alguns benefícios no que se refere a saúde preventiva, curativa e de reabilitação, assistência medicamentosa e apoio nas despesas com o funeral.

O Fundo Mutualista abrange:

  1. Apoio para a aquisição de medicamentos constantes da lista dos medicamentos essenciais, prescritos nas estruturas públicas de saúde, e que não se encontram nas farmácias públicas;
  2. Subsídio para despesas funerárias.

A contribuição mensal dos pensionistas para o Fundo Mutualista corresponde a 2% do montante individual das pensões sociais e o pagamento efetua-se por dedução a efetivar no respetivo pagamento mensal.

Os beneficiários tem direito ao beneficio após um período de contribuição mínima de 6 (seis) meses.

Assistência Medicamentosa

Subsídio de Funeral

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